XXIV
CAMPEONATO CATARINENSE DE MOTOVELOCIDADE NA TERRA
EDIÇÃO
2007
R E G U L A M E N T O –
TÉCNICO E DESPORTIVO
Art.
1º - A Federação Catarinense de Motociclismo – FCM, única Entidade por força de lei capacitada a
dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades motociclísticas no Estado de Santa Catarina, realizará a
25ª Edição do Campeonato Catarinense de Velocidade – 2007, de acordo com o
Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e
Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente
Regulamento específico.
Art.
2º - Pilotos: O Campeonato será
aberto a pilotos portadores da licença de concorrente expedida pela Federação
Catarinense de Motociclismo e Confederação Brasileira de Motociclismo - pilotos filiados, sendo que o piloto de outro
estado, bem como o piloto não filiado (caso seja autorizada a participação) não
marcará ponto para o Campeonato, tendo direito somente a premiação da prova (pecuniária
e troféu), nas categorias em que houver premiação prevista neste regulamento.
Parágrafo
Único: O Campeonato constará de no
mínimo cinco etapas e no máximo de doze etapas.
Art.
3º - Classes: O Campeonato
Catarinense de Velocidade, Campeonatos Regionais, e provas extras somente serão
disputadas nas seguintes classes:
1.
Força
Livre Especial – Motos Nacionais ou
Importadas com cilindrada livre.
2.
Força
Livre Nacional – Motos Nacionais com
cilindrada livre.
3.
125cc
Especial – Motos Nacionais ou
Importadas até 125cc 2T e 250cc 4T
4.
Nacional
até 250cc 4T – Motos Nacionais até
250cc 4T
5.
Nacional
até 180cc 2T – Motos Nacionais até
180cc 2T
6.
Street Standart – Motos Nacionais até 125cc 4T com suspensão bichoque
7.
85cc – Motos de 85cc 2T
8.
65cc – Motos de 65cc 2T
9.
55cc – Motos de 55cc 2T e 100cc 4T
Art.
4º - Duração das provas para as respectivas classes:
1.
50cc – 10
min + 2 voltas;
2.
65cc – 10
min + 2 voltas;
3.
85cc – 10
min + 2 voltas;
4.
Demais
classes – 16 min + 2 voltas.
Parágrafo
Único: A FCM poderá reduzir os
tempos de prova por motivos de força maior.
Art.
5º - A Programação do Evento:
a)
Deverá estar
fixada no quadro de avisos até o final do último treino de domingo informando
se haverá classificatórias para alguma categoria. Um Briefing
com os pilotos deve acontecer após os treinos.
b)
Qualquer das
classes previstas, não atendendo às disposições regulamentares e em decorrência
do número de inscritos, poderá ser suspensa definitivamente, independentemente
do número de etapas do campeonato já realizadas.
c)
Todo piloto
inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino.
d)
A ordem das
largadas conforme tabela abaixo será a mesma durante todo o campeonato e
somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração.
·
125cc especial
·
50cc
·
Nacional até
180cc 2T
·
85cc
·
Nacional até
250cc 4T
·
65cc
·
Street Standard
·
Força Livre
Nacional
·
Força Livre
Especial
Art. 6º - Regulamento
Técnico
a) Classe Street
Standard
1. Permitido o uso de Motocicletas Nacionais com
suspensão traseira tipo bichoque (entende-se como
Nacional quando considerada pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);
2. Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos
que obedeçam a este regulamente;
3. Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso
de componentes importados ou de motocicletas nacionais fora deste regulamento;
4. Por definição entende-se como item original quando as
dimensões e forma são as mesmas das adotadas pelo fabricante da motocicleta. É
facultado a FCM deliberar em caso de dúvida;
5. Suspensões dianteiras e traseiras os componentes
internos são “livre”. Não é permitido modificar garfos dianteiros e balança
traseira;
6. Aros originais;
7. Pneus “livres”;
8. Quadro original. Não é permitido substituir partes.
Permitido aliviar peso;
9. O escape deverá estar do lado original, ter um
comprimento mínimo que alcance o eixo da roda traseira e com somente uma saída
com diâmetro máximo de 15 mm;
10. Carburador com no máximo 24 mm de venturi.
Proibido modificações no corpo. Permitido troca de giclês de alta e baixa;
11. Caixa de filtro de ar original. Elemento filtrante “livre”;
12. Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas,
carenagens, pedais, assento, coroa, pinhão, corrente;
13. Motor de 125cc com tolerância de 3%. Partes externas
não podem ser modificadas. Partes internas podem ser modificadas. Motores tipo
OHC com ano de fabricação anterior a 1993 não serão permitidos;
14. Nesta categoria a FCM, poderá fornecer o combustível
tipo amarela, sendo obrigatório o uso deste, vedada qualquer alteração ou
“adição”;
15. Demais itens não mencionados devem permanecer
originais;
b) Classe Nacional até 180cc 2T
1. Permitido o uso de motocicletas nacionais (definida
pela lei brasileira como fabricadas no Brasil);
2. Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos
que obedeçam a este regulamento;
3. Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso
de componentes importados ou de motocicletas nacionais fora deste regulamento;
4. Suspensões,aros, cubos, quadro, permitido
modificações e substituições de acordo com o item 2;
5. Pneus “livres”;
6. Escape “livre” não podendo ultrapassar 102 dbA de nível de ruído medidos a 6650 rpm
e distante 4m da saída do escape. O escape deverá alcançar distância mínima a
10 cm do eixo traseiro;
7. Carburador “livre”;
8. Caixa e filtro de ar “livre”;
9. Sistema de
ignição “livre”, porém de fabricação nacional;
10. Motor 2T de até 180cc com tolerância de 3%; partes
externas permitido modificações e substituições de acordo item 2. Partes
internas “livres”;
11. Permitido o uso de gasolina ou álcool (exceto metilico). Proibido o uso de nitro metano;
c) Classe Nacional até 250cc 4T
1.
Permitido
o uso de Motocicletas Nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas
no Brasil);
2. Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos
que obedeçam a este regulamento;
3. Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso
de componentes importados ou de motocicletas nacionais fora deste regulamento;
4. Suspensões, aros, cubos, quadro, permitido
modificações e substituições de acordo item 2;
5. Pneus “livres”;
6. Escape “livre” não podendo ultrapassar 102 dbA de nível de ruído medidos a 6650 rpm
e distante 4 metros da saída do escape. O escape deverá alcançar distância
mínima a 10 cm do eixo traseiro;
7. Carburador “livre”;
8. Caixa e filtro de ar “livre”;
9. Sistema de ignição “livre”, (podem ser de fabricação
nacional);
10. Motor 4T de até 250cc com tolerância de 3%; Partes
externas permitido modificações e substituições de acordo item 2. Partes
internas “livres”;
11. Permitido o uso de gasolina ou álcool (exceto metilico). Proibido o uso de nitro metano;
d) Classe Força Livre Nacional
1.
Permitido
o uso de Motocicletas Nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas
no Brasil);
2. Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos
que obedeçam a este Regulamento;
3. Quando o item é considerado “livre”, permite-se o uso
de componentes importados ou de motocicletas nacionais fora deste regulamento;
4. Suspensões, aros, cubos, quadro, permitido
modificações e substituições de acordo item 2;
5. Pneus “livres”;
6. Escape “livre” não podendo ultrapassar 102 dbA de nível de ruídos medidos a 6650 rpm
e distante 4 metros da saída do escape. O escape deverá alcançar distância
mínima a 10 cm do eixo traseiro;
7. Carburador “livre”;
8. Caixa e filtro de ar “livre”;
9. Sistema de ignição “livre”;
10. Motor, 4T ou 2T sem limite de cilindrada; partes
externas permitido modificações e substituições de acordo item 2. partes
internas “livres”;
11. Permitido o uso de gasolina ou álcool (exceto metilico ). Proibido o uso de nitro metano;
e) Classe Força Livre Especial, 125 Especial, 55cc,
65cc, 85cc
1. Dos motores observar cilindrada conforme artigo 3 com
limite de 3%; Na classe 55cc as motos de 100cc 4T não podem usar câmbio
mecânico;
2. Permitido o uso de gasolina ou álcool ( exceto metilico ). Proibido o uso de nitro metano;
f) Itens Gerais
1.
É
facultativa a remoção de bateria, chicote e interruptores elétricos, sistemas
de lubrificação forçadas (incluindo o tanque de óleo) e relês;
2. Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas,
carenagens, pedais, assento, coroa, pinhão, corrente;
3. Pedaleiras podem ser reposicionadas,
mas devem estar colocadas adiante da roda traseira. Podem ser do tipo retrátil,
mas neste caso devem ter um dispositivo que as faça retornar automaticamente
para a posição normal, e uma proteção integral deve ser colocada na sua
extremidade e esta ter um raio esférico sólido de mínimo 8mm;
4. Obrigatório retirada de farol, piscas dianteiro/traseiro, espelhos retrovisores, cavalete central
e lateral, pedaleiras traseiras (garupa), lanterna
traseira, velocímetro, buzina;
5. É obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente,
do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição (modelo cross ou similar) e o mesmo tem que obrigatoriamente ser
alcançado com o dedo polegar;
6. O punho do acelerador deve se fechar automaticamente
ao ser solto, e necessariamente as manoplas deverão revestir as extremidades do
guidão;
7. Os manetes devem ter uma esfera
sólida de no mínimo 18 mm de diâmetro na sua extremidade;
8. É obrigatório o uso de protetor de pinhão para todas
as categorias;
9. O abastecimento de combustível somente poderá ser
executado nos boxes, ou na área de pit-stop com a
motocicleta desligada.
Art. 7º - Das Inscrições:
1.
Ao
realizar a inscrição, o piloto receberá três credenciais, sendo uma para
PILOTO, uma para MECÂNICO e uma para CHEFE DE EQUIPE. As credenciais serão
afixadas pela secretária da prova e exigidas para entrada na pista, tanto nas
provas quanto nos treinos.
2. No ato da inscrição, o piloto deverá apresentar a
Cédula Desportiva da FCM/CBM ou da Federação de
origem e carteira de identidade, válida para o ano de 2007 ou comprovante de
filiação. Dispondo, deverá ainda apresentar Carteira de Saúde ou convênio
médico hospitalar. A taxa de inscrição será definida pela organização. Pilotos
não filiados recolherão mais um valor igual a uma inscrição como licença
avulsa.
3. Ao assinar a ficha de inscrição o piloto declara
ser conhecedor do presente Regulamento, e assume a responsabilidade de
cumpri-lo;
4. Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição eximem o
clube organizador, a Federação
Catarinense de Motociclismo, seus diretores e auxiliares, bem como
patrocinadores, de qualquer
responsabilidade civil e penal;
5. Atos cometidos pelo piloto ou membros de sua equipe,
serão de responsabilidade única e
exclusiva do piloto inscrito e estarão
sujeitos às penalidades deste regulamento, do Código Brasileiro de
Justiça e Disciplina Desportiva, e
demais textos legais aplicáveis.
6. Somente 01 (uma) pessoa por piloto terá acesso à
pista. A não observação a este item, poderá acarretar a desclassificação do
piloto;
7. EMERGÊNCIA: Caso o piloto necessite remoção, o mesmo
será encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo, com retorno imediato da
ambulância à pista. As despesas decorrentes da internação são de
responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, não havendo nenhum vínculo
financeiro com patrocinadores, promotores, organizadores ou FCM;
8. O piloto inscrito, que permitir que outro piloto
participe da prova com seu nome, utilizando sua inscrição, será desclassificado
da prova onde for verificada a infração e automaticamente punido com suspensão
da próxima prova. Na reincidência o piloto sofrerá processo disciplinar e
ficará sujeito à cassação de sua licença;
9. Limites de idade:
a) 55cc: Pilotos nascidos em 1996 inclusive (até 10
anos)
b) 65cc–Mínimo 07 anos, máximo 12 anos;
c) 85cc – mínimo 11 anos, máximo 15 anos.
Parágrafo 1º
- Para o cálculo da idade do piloto, exceto na categoria 55cc, será observada a
idade que o mesmo possua no dia 1º de janeiro de 2007.
Art. 8º - Das Vistorias
– Serão feitas obrigatoriamente
dentro dos horários divulgados, sempre antes da motocicleta participar de
qualquer treino ou prova.
1. Todas as motocicletas devem ter três placas de forma
elíptica, medindo aproximadamente 235 X 285 mm, com o número do piloto e nas
cores previstas a baixo:
·
50cc, 65cc,
85cc, Street Standard – fundo branco com número preto
·
Força Livre
Nacional, Nacional até 250cc 4T – fundo vermelho com número branco
·
Nacional até
180cc 2T - fundo branco com número preto
·
125cc Especiais
– fundo preto com número branco
·
Força Livre
Especial – fundo verde com número branco
2.
Os
números devem ter as seguintes dimensões mínimas: altura de 170 mm e largura do
traço de 40 mm.
3. Todos os pilotos devem ter o número na parte dorsal
de sua vestimenta em tonalidades contrastantes para fácil visibilidade e
leitura. Devem ser costurados ou pintados. Não podem ser colocados.
4. Na placa dianteira, caso seja do tipo tela, deverão
ser afixados números de material rígido e deverá ter inclinação idêntica a
suspensão dianteira. Os números têm que ser cheio sendo vedado o uso de número
vazado;
5. Para a temporada 2007, poderá a Federação Catarinense
de Motociclismo adotar um sistema de ranking onde os pilotos terão que utilizar
durante o Campeonato os números de competição indicados por aquela.
6. É obrigatório apresentar na vistoria técnica da
motocicleta, a vestimenta com número da moto, ficha de inscrição e capacete.
7. As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a
qualquer momento, antes, durante e depois da prova, por quem de direito,
podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e no segundo caso de
irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que estiverem em
desacordo com as especificações técnicas serão desclassificadas sem prejuízo de
outras sanções mais graves, e suspensão de acordo com a portaria 877 do Ex.mo.
Sr. Ministro da Educação e Cultura, datada de 31/08/1979.
Art. 9º - Deveres do Piloto
1.
Um
piloto filiado à FCM que se filiar a outra Federação ou filiado a outra
Federação se filiar a FCM será desclassificado do Campeonato e comunicado à
Confederação Brasileira de Motociclismo da irregularidade praticada.
2. Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete
antichoque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota),
calça comprida, camisa de manga longa, estando sujeito a não competir aquele
que não estiver adequadamente equipado.
3. É dever de todo piloto e membros de sua equipe,
conhecer o presente o regulamento e respeitas as disposições constantes do
Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.
4. Dar passagem aos concorrentes que estiverem em
condições de fazê-la mantendo o mais alto espírito esportivo, antes, durante e
depois das competições;
5. Caso abandonar a prova, o piloto deverá retirar a
motocicleta da pista e deixá-la em lugar que não constitua perigo para outros
participantes;
6. Utilizar capacete sempre que pilotando qualquer
motocicleta;
7. Fica proibido o tráfego de motos fora das áreas
autorizadas e sinalizadas. É absolutamente proibido trafegar em sentido
contrário da pista, sob pena de exclusão da prova (exceto com autorização do
diretor da prova);
8. É passível de desclassificação o piloto que for
flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro dos horários oficiais do evento.
A FCM poderá adotar a qualquer momento o uso de dispositivos para verificação
de doping.
9. Atos de indisciplina, praticar vias de fato, ofender
moralmente, manifestar-se de forma desrespeitosa, gestos de provocação,
atitudes de menosprezo para com pilotos adversários, autoridades constituídas
da prova e entidades e associações ligadas ao motociclismo causarão
desclassificação imediata da prova e suspensão da etapa seguinte, bem como penalização e multa aplicada ao infrator;
10. As multas terão valor inicial 01 (um) salário mínimo
vigente e crescente de acordo com a gravidade da transgressão;
11. A penalização pode ser de
até 720 dias ou eliminação definitiva de qualquer evento organizado pela FCM.
Art. 10 – Direito do
Piloto
1.
Qualquer
sugestão referente ao Campeonato, regulamento ou competições deverá ser
entregue por escrito e assinado pelo piloto à Federação e esta terá 15 (quinze)
dias para analisar o documento e deliberar sobre o mesmo;
2. O não cumprimento deste regulamento pela FCM ou
autoridades que representam a FCM, permite ao piloto contestação escrita
perante a própria FCM. Não é permitida manifestação pública antes de haver
reclamação oficial a FCM e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias;
3. Qualquer competidor poderá recorrer de qualquer
decisão proferida contra ele pelos Comissários da FCM, contanto que comunique à
Entidade sua intenção em 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da
comunicação lhe dando ciência da penalização imposta,
através de carta registrada, telex ou fax endereçada ao Sr. Presidente da FCM.
O competidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação do
apelo junto a FCM. No caso de inconformidade com a sentença proferida pelo TJD
o competidos terá então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação
de seu recurso, acompanhado da taxa determinada pelo STJD da CBM.
Art. 11º - Das Provas e
Pistas
1.
Serão
realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da FCM até 07 (sete)
dias antes do primeiro treino oficial. Nesse período não será permitido
treinar.
2. As pistas para serem homologadas terão que preencher
os requisitos mínimos exigidos pela Comissão Técnica da FCM como: cerca na
pista, segurança, torre de cronometragem, largura
mínima 08 metros, extensão mínima 1.200 metros e demais itens constantes no Check-list da FCM.
Obs: Tempo mínimo de volta 1 (um) minuto.
3. Deverá ser reservada no motódromo
uma área única para que reparos durante a prova possam ser realizados. As
únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica são os mecânicos da
bateria que estiver sendo realizada.
4. A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso
para ambulância, bem como ter acesso para caminhão pipa.
5. Somente obterá classificação, pontuação e premiação,
o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinquenta por
cento) de voltas do primeiro colocado.
6. O número mínimo de participantes, para que seja dada
a largada é de 06 (seis) motocicletas. Não havendo este número, a organização
poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível
o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria
em questão terá a etapa cancelada.
7. Se as dimensões da pista puderem interferir nos
trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a
largar pode ser alterado. A decisão cabe ao Júri da Prova.
8. A divisão de grupos dar-se-á pela classificação do
Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado, grupo B; terceiro
colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não estiver classificado
cabe exclusivamente ao Júri de Prova, definir em que grupos este piloto vai ser
colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos.
9. Havendo baterias classificatórias, a formação do Grid da prova final será feita pela ordem do resultado final
das mesmas. Não será neste caso observado o resultado do Campeonato. Em caso de
realização de baterias classificatórias, haverá bateria de repescagem. No caso
de não haver classificatórias, os pilotos sem pontos no Campeonato, obedecerão
a ordem de chegada no parque fechado.
10. Em caso de mudança de horário por força maior, ou
motivos técnicos, o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meio
disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público.
11. Os seis primeiros colocados da prova devem manter a
disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até 15 (quinze)
minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os pilotos devem estar
informados do local para permanência das motos.
12. Se no decorrer de uma prova, uma motocicleta
apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou
seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.
13. O Diretor de Prova tem o direito por medida de
segurança, ou outro caso de força maior, de suspender a competição, cancelar
parte ou toda a prova.
14. Se a prova for cancelada, antes de ter sido
completada, a metade do número previsto de voltas, ou metade do tempo
completado pelo piloto que se encontrar em primeira posição. A Competição será
reiniciada e a posição de largada será a mesma da largada anterior.
15. Se a Competição for suspensa num estágio posterior,
os resultados que contam são os da penúltima volta do líder da prova.
Concorrentes receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento.
Se pro motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver acontecido
menos de 50% da prova, a prova será anulada.
Art. 12 – Do Procedimento
de Largada
O
procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o
seguinte:
1. 10 (Dez) minutos antes da largada, a
zona da espera será fechada. Todas a motocicletas devem estar na zona de
espera, e a penalidade para esta violação exclusão da bateria a ser realizada,
independentemente da largada a ocorrer.
2. 5 (Cinco) minutos antes da largada, permanecerão na
zona de espera apenas os pilotos e 1 (Um) mecânico por piloto.
3. Após decisão do Diretor de Prova, os pilotos deverão
deixar a zona de espera, deslocando-se para o alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de
espera.
4. Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência. Após
a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição
de largada. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da
bateria que está sendo realizada.
5. A largada será feita com os motores cm funcionamento.
O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual garantirá
que as condições para a largada estejam cumpridas.
6. A partir de então o comissário levantará uma placa
com “15 segundos”. No final dos 15(Quinze) segundos, ele levantará uma placa
com “5 segundos” e a largada será dada em até 10 (dez) segundos depois de
mostrada a placa de “5 segundos”.
7. É proibido o uso de qualquer artifício que não o
original, para ligar a motocicleta no gate de
largada.
8. A área do gate de largada
será prepara de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possível
para todos os pilotos. Somente autoridades da prova e fotógrafos estarão
autorizados a permanecer nesta área. Os pilotos estão autorizados para preparar
a área atrás do gate, contanto que nenhuma ferramenta
seja usada ou assistência externa seja fornecida.
Art. 13 – Da Premiação Pecuniária e Troféus por
Prova:
1. Valores (R$) da premiação pecuniária
por classe e colocação ao final da prova. Estes valores poderá ser alterados
por motivos de força maior. Os pilotos não farão jus a prêmios pecuniários, por
sua classificação no final do Campeonato.
|
Força Livre
Especial
|
125cc Especial
|
Força Livre Nacional
|
Nacional 250cc 4T
|
Nacional 180cc 2T
|
Streeet Standard
|
55cc, 65cc e
85cc
|
|
1º 160,00
2º 130,00
3º 100,00
4º 80,00
5º 60,00
|
1º 130,00
2º 100,00
3º 90,00
4º 80,00
5º 50,00
|
1º 120,00
2º 80,00
3º 70,00
4º 60,00
5º 50,00
|
1º 90,00
2º 70,00
3º 60,00
4º 50,00
5º 50,00
|
1º 80,00
2º 60,00
3º 50,00
4º 50,00
5º 50,00
|
1º 70,00
2º 60,00
3º 50,00
4º 50,00
5º 50,00
|
1º 40,00
2º 30,00
3º 20,00
4º 20,00
5º 20,00
|
TOTAL POR
CATEGORIAS
|
530,00
|
450,00
|
380,00
|
320,00
|
290,00
|
280,00
|
130,00
|
TOTAL GERAL : R$ 2.640,00
2. Serão entregues troféus do primeiro ao oitavo
colocado.
3. Caso haja protesto e/ou
reclamação, estes serão julgados pelo Júri da Prova, em decisão Fundamentada e
só então a premiação e troféus serão entregues. Porém, não sendo possível
decidir no dia da competição, a premiação e troféus ficarão em poder da FCM e
somente serão entregues após o julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva
da Federação Catarinense de Motociclismo – TJD/FCM.
Art. 14 – Dos Protestos
1.
Somente
o piloto inscrito terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e
desportiva. Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues ao
diretor da Prova, em itens individuais em até 15 (quinze) minutos após a
divulgação dos resultados, que serão julgados pelo Júri da Prova.
2. Sendo procedente o infrator será penalizado conforme
determinação do Júri.
3. O protesto deverá ser acompanhado de uma Taxa de R$
500,00, que só será devolvida ao reclamante se a reclamação for julgada procedente.
4. No caso de ser improcedente, a Taxa de protesto
reverterá à FCM, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50%
incorporará o caixa da FCM.
5. O piloto infrator além de desclassificado da bateria
ou prova, será impedido de competir na seguinte bateria ou prova. Se o piloto
reclamado não permitir a verificação técnica, o mesmo será desclassificado
daquela prova e impedido de participar da etapa seguinte.
6. Em caso de menor, deverá ser seu representante legal.
Art. 15 – Da Classificação
Final Do Campeonato
1.
Para
classificação final do Campeonato, serão atribuídos ao piloto, todos os
resultados obtidos nas competições realizadas pelo Campeonato, não sendo
computado nenhum descarte;
2. Em caso de empate será decidido pelo piloto que tiver
o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver
o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o
empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa;
3. A pontuação para cada classe será como segue:
1º 25 pontos 6º
10 pontos 11º 5 pontos
2º 20 pontos 7º 9 pontos 12º 4 pontos
3º 16 pontos 8º 8 pontos 13º 3 pontos
4º 13 pontos 9º 7 pontos 14º 2 pontos
5º 11 pontos 10º 6 pontos 15º 1 ponto
4. Será considerado Campeão o piloto que somar maior
número de pontos ao longo do Campeonato.
5. O primeiro e segundo colocado de cada categoria,
farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão e de vice-campeão. Aos
concorrentes que se classificarem até o sexto lugar no Campeonato, serão atribuídos
certificados para cada categoria.
Art. 16 – Das Autoridades
1.
Em
cada prova do Campeonato Catarinense de Motovelocidade,
haverá as seguintes autoridades designadas pela FCM: Júri de Prova, Diretor de
Prova, Cronometragem (designado pela FCM), Equipe de
Secretaria.
Art.
17 – A Sinalização Das Provas deve
ser executada por pessoas preparas para tal, e ser´a
feito por meio de bandeiras, como segue:
Bandeira
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Significado
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Vermelha,
Agitada:
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Parada
Imediata no pit-lane
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Preta
e um Quadro com número do piloto
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Piloto
indicado deve parar no Pit-Stop
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Preta
com Círculo Laranja e quadro com número do piloto
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Parada
no Box para receber instruções
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Amarela,
Agitada:
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Perigo
devagar, Não ultrapassar
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Azul,
Agitada:
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Atenção
de Passagem
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Branca
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Pessoal
ou Veículo de Serviço Médico na pista
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Verde
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Pista
Livre
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Quadriculada
Preta e Branca, Agitada:
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Fim
de Prova ou Treino
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Parágrafo
Único: Menores de 16 anos estão
impossibilitados de exercer esta atividade.
Art.
18 – Os Casos Omissos não previstos
neste Regulamento, dúvidas de interpretações, serão decididos pelo Árbitro da
Prova, sempre fundamentados no Regulamento da Confederação Brasileira de
Motociclismo e Código Desportivo vigente no país, no direito consuetudinário e
no bom senso. Este Regulamento foi aprovado em reunião da Diretoria da
Federação Catarinense de Motociclismo e terá validade no ano de 2007.
COMISSÃO DE CROSS E MOTOVELOCIDADE DA FCM – FLORIANÓPOLIS,
JANEIRO DE 2007